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De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa. Saiba mais no artigo 7 do Decreto.


Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:

(…) § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

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Mafra & Soares

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