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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar um homem a indenizar por danos morais a sua ex-namorada por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos. A decisão classificou como injustificável a conduta do homem, que expôs indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e transtornos.

⚠ Importante lembrar: a Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018) também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, seja por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

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